Algumas mudanças foram anunciadas!
O dia 1º de março foi a data escolhida pelo governo federal para o início da entrega da declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril.
Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.
Principais mudanças
Ocorreram mudanças na declaração do IR 2020, como por exemplo com relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, os beneficiários que receberam, no ano de 2020, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. Além disso, em 2021, a restituição poderá ser feita por conta de pagamento, pois, com um aumento significativo de fintechs e de bancos digitais, agora é necessário ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento, sendo necessário informar os dados da fintech ou do banco digital, assim como em alguns casos, o número da conta e o número da agência. Atenção também para declarar cripto ativos: a declaração da criptomoeda já era realizada seguindo a legislação e os valores mínimos, porém agora a Receita Federal criou três tipos de cripto ativos para a declaração: Cripto Ativo Bitcoin (BTC); Cripto Ativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether) e demais Cripto Ativos (não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens).
Documentação necessária
Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. No caso das empresas, o prazo para envio expirou dia 26 de fevereiro. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela.
Além disso, também são obrigados a declarar IR quem:
• Obteve renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
• Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
• Obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
• Realizou investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano.
Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Datas para Restituição IRPF 2021
Serão pagos cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2021, seguindo o mesmo modelo do ano passado. Veja as datas abaixo.
• 1° lote – 31 de maio
• 2° lote – 30 de junho
• 3° lote – 30 de julho
• 4º lote – 31 de agosto
• 5º lote – 30 de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Fonte: Governo Federal