O amplo mercado consumidor do país é um grande atrativo para as empresas estrangeiras, pois oferece inúmeras oportunidades para expandir os negócios. Mas, a burocracia criada pela legislação brasileira e diferentes formas de abertura dificultam o processo.
E no caso de empresas estrangeiras, além de seguir os procedimentos do processo de abertura, também é preciso desenvolver algumas etapas antes da abertura de fato. Ou seja, necessitam obter a anuência do poder Executivo para operar no país.
Tendo isso em vista, a Zanini Auditoria elaborou esse artigo para esclarecer sobre essas etapas e os procedimentos para a abertura de filiais de empresas estrangeiras no país.
Entenda as etapas prévias para abertura de filiais de empresas estrangeiras no país
O processo tem o seu início com a obtenção da autorização, concedida pelo governo federal, para abertura de filiais de empresas estrangeiras no país. Nesse sentido, qualquer mudança na sociedade autorizada precisa de aprovação do governo federal.
É necessário seguir as orientações do artigo. 1.134, do Código Civil e artigo 1º da Instrução Normativa DREI n. 77/2020 para conseguir a autorização. Após esse procedimento, a empresa estrangeira pode transferir sua sede para o país ou nacionalizar-se.
Além disso, os documentos provenientes do exterior devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Sendo que as traduções devem ser feitas por tradutor público oficial, matriculado na Junta Comercial, apresentados com os originais.
Documentos para obter autorização do governo federal
Para obter esta autorização é necessário apresentar a seguinte documentação da empresa estrangeira e seus sócios, conforme orientação do governo federal no site Gov.br:
- “Ato de deliberação da sociedade estrangeira;
- Inteiro teor do contrato ou estatuto;
- Lista de sócios ou acionistas, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem, for impossível cumprir tal exigência;
- Prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;
- Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil, acompanhado da procuração que lhe dá poderes para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;
- Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para instalação e funcionamento pelo Governo Federal;
- Último balanço;
- Guia de recolhimento do preço do serviço (DARF, código 6621, valor R$ 240,00); e
- Procuração ao solicitante (na hipótese de ter sido nomeado advogado ou terceiro pelo representante legal para realizar a solicitação)”.
Procedimentos legais para abertura de empresas estrangeiras no país
De uma maneira simples, a abertura de uma filial de empresa estrangeira no país precisa ser feita de forma legal e seguindo todas as diretrizes da legislação em vigor. Por isso, é preciso seguir os seguintes procedimentos:
1 – Providenciar o RNE dos sócios estrangeiros;
2 – Elaborar o contrato social da filial da empresa estrangeira no país;
3 – Realizar o registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ;
4 – Obter o Certificado Digital da Sociedade;
5 – Abertura de uma Conta Bancária no país.
Cuidando de todos esses procedimentos, as empresas estrangeiras conseguem abrir de forma legalizada uma filial no país e iniciar as suas atividades operacionais. Contudo, é preciso cuidar de alguns aspectos fiscais, pois essa legislação no país é muito complexa.
Para facilitar todo o processo, é interessante contar com os serviços especializados da Zanini Auditoria, que oferece soluções completas para consultoria tributária e empresas estrangeiras atuando no país.
Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Zanini Auditoria.