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Quais as questões tributárias de uma empresa de tecnologia?

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Quais as questões tributárias de uma empresa de tecnologia?

As questões tributárias de uma empresa de tecnologia são pontos de divergência entre esse setor e os poderes públicos. Isso porque não existe um consenso acerca da competência tributária das soluções tecnológicas comercializadas no mercado.

Por exemplo, se um software for definido como uma mercadoria, sofrerá a incidência do ICMS. No entanto, se for considerado como um serviço prestado, terá a incidência do ISS. 

Para esclarecer essas questões tributárias, a Zanini Auditoria escreveu esse artigo para explicar de forma detalhada esse assunto. Além de mostrar as soluções que estão sendo adotadas para tributação das empresas de tecnologia.

Quais são os tipos de empresas de tecnologia?

Para entender a forma de tributação das empresas de tecnologia, é essencial conhecer os dois tipos que basicamente estão estruturadas e operando no mercado:

Empresas de tecnologia SaaS

No caso das empresas SaaS, o seu produto está relacionado com a entrega de um software como um serviço por meio da nuvem. Por exemplo, o cliente faz o pagamento para receber um bem intangível por meio das plataformas virtuais.

Para alguns especialistas, o SaaS deveria ser tratado como uma mercadoria e não um serviço. Mesmo ainda não existindo um consenso a esse respeito, as empresas SaaS estão recebendo tratamento tributário como transferência de tecnologia.

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, em algumas situações estão sendo tratadas como serviços de streaming. 

Empresas Software House 

Neste caso, as empresas de software houses oferecem soluções específicas para os clientes, que contratam programas e sistemas desenvolvidos sob medida. Ou seja, por terem uma atuação em um nicho diferenciado não geram tantas controvérsias.

Decisão do STF sobre a tributação das empresas de tecnologia  

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), outorgou uma decisão essencial a respeito da tributação de uma empresa de tecnologia. Isto é, determinou que os softwares devem ser tributados via Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

E estabeleceu ainda que essa forma de tributação independe do tipo de software, ou seja, de prateleira ou de licenciamento. Certamente, essa decisão atendeu aos anseios do setor, que defendem a aplicação do ISS.

Isso porque as alíquotas do ISS são mais leves, enquanto as do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) são mais pesadas. Além disso, não é possível aplicar a substituição tributária e aproveitar a redução de impostos.

O que determina o Convênio ICMS 181/2015 da CONFAZ?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ligado ao Ministério da Economia, para disciplinar a cobrança de ICMS sobre a comercialização de softwares das empresas de tecnologia

De acordo com o Convênio ICMS 181/2015 a alíquota mínima a ser aplicada é de 5% de ICMS. Com base neste convênio, os softwares podem ser organizados em algumas categorias para efeitos de aplicação das alíquotas de tributação. Veja a seguir:

Software de prateleira
Qualificação: uma mercadoria.
Impostos que incidem sobre esse produto:ICMS: 5%PIS não cumulativo (Lucro real): 1,65%COFINS não cumulativo (Lucro real): 7,60%PIS cumulativo (Lucro presumido): 0,65%COFINS cumulativo (Lucro presumido): 3%IRPJ: 15%Adicional IR: 10%CSLL: 9%
Software customizável
Qualificação: um serviço.
Impostos que incidem sobre esse serviço:ISS: 2,90%PIS cumulativo: 0,65%CONFINS cumulativo: 3%IRPJ: 15%Adicional IR: 10%CSLL: 9%
Software por encomenda
Qualificação:
uma prestação
de serviço.
Impostos que incidem sobre esse produto:ISS: 2,90%PIS cumulativo: 0,65%COFINS cumulativo: 3%IRPJ: 15%Adicional IR: 10%CSLL: 9%
Software de prateleira importado
Qualificação: um produto.
Impostos que incidem sobre a venda:ICMS: 5%PIS não cumulativo (Lucro Real): 1,65%COFINS não cumulativo (Lucro Real): 7,60%PIS cumulativo (Lucro Presumido): 0,65%COFINS cumulativo (Lucro Presumido): 3%IRPJ: 15%Adicional IR: 10%CSLL: 9%
Software customizável importado
Qualificação: uma prestação de serviço.

Impostos que incidem sobre a operação:ISS: 2,90%PIS não cumulativo (Lucro real): 1,65%COFINS não cumulativo (Lucro real): 7,60%PIS cumulativo (Lucro Presumido): 0,65%COFINS cumulativo (Lucro Presumido): 3%IRPJ: 15%Adicional IR: 10%CSLL: 9%

Assim, apesar de ainda persistir polêmica sobre as questões tributárias de uma empresa de tecnologia, algumas leis já estão dando maior direcionamento para a situação. 

Principalmente, com a determinação do STF de que os softwares devem ser tributados como serviços. 

Nós da Zanini Auditoria podemos te ajudar em todos os detalhes contábeis e fiscais referente a sua empresa. Entre em contato conosco.

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