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Quais tributos incidem no 13º salário?

Quais tributos incidem no 13º salário?

A aproximação do fim de ano sempre traz à tona um assunto: o 13º salário. Nesta época, algumas dúvidas surgem aos trabalhadores, que buscam entender quais são os direitos e obrigações dos que possuem contrato na modalidade CLT. Hoje, abordamos algumas das principais dúvidas, confira!

Como é calculado o 13º salário?

O pagamento do 13º é obrigatório a todo funcionário com contratação CLT, indiferente do tempo de registro. Contudo, o valor do benefício pode alterar entre os trabalhadores, devido ao tempo de prestação de serviços.

Na prática, o 13º salário é um vencimento a mais, garantido ao trabalhador. Contudo, para conquistá-lo na íntegra, o funcionário deve ter vinculo empregatício válido na mesma empresa durante os doze meses do ano. A cada mês trabalhado, um “pedaço” do 13º é conquistado. Ou seja, trata-se de um salário a mais que é dividido em doze partes iguais. Colaboradores que trabalharam menos tempo, ganharão valor proporcional.

Como é pago este benefício?

A lei trabalhista permite ao contratante o pagamento de 13º dividido em duas partes. A primeira deve ocorrer entre 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda parte não deve, obrigatoriamente, passar do dia 20 de dezembro.

Quais tributos incidem no 13º?

Na primeira parcela do benefício não são aplicados tributos.

Contudo, na segunda parcela há incidência do INSS e do IRRF.

O 13º também terá incidência no FGTS – o qual deverá ser recolhido, obrigatoriamente, até o dia 07 de dezembro.

Tem mais dúvidas sobre o 13º salário? Procure uma consultoria especializada, como a Zanini, para elucidar todas as questões.

Até a próxima!

Fonte: Portal Tributário

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