A partir deste ano, o eSocial passa a substituir as informações da RAIS e do CAGED, conforme anunciado pelo governo em outubro de 2019. Você está preparado? Confira dicas e prazo para a entrega.
O QUE É E PARA QUE SERVE A RAIS?
Trata-se da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), um documento obrigatório às empresas e pessoas jurídicas que notifique sobre questões socioeconômicas desses empregadores ao Ministério do Trabalho, bem como comunicação de admissões e dispensas realizadas no ano anterior.
Com isso, o Ministério mantém maior controle e fiscalização da legislação trabalhista no país, controla os registros do FGTS, identifica o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, bem como realiza estudos técnicos sobre a área trabalhista no Brasil.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR? QUAIS SÃO OS PRAZOS?
Este ano, dois novos grupos de empresas foram enquadrados na obrigatoriedade de entrega da declaração (grupo 1 e 2). Confira os detalhes, saiba se a sua empresa está incluída nesta nova determinação expedida pelo Ministério do Trabalho e quais os prazos para cumprimento.
· Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016
08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
· Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional
08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
· Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
Ø 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
Ø 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
Ø 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
Ø 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
· Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do eSocial, exceto o evento S-1010
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
· Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
· Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST
O calendário de obrigatoriedade completo pode ser consultado na Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
PENALIDADES
A empresa que não respeitar os prazos da RAIS, ou fazê-lo com atraso, estará sujeita às penalidades pelo Ministério do Trabalho. Entre elas, está a aplicação de multas (conforme lei nº 7.998, publicada no dia 11 de janeiro de 1990, artigo 25).
Por isso, é necessário ter ao seu lado profissionais e empresas sérias, com conhecimento técnico e expertise em contabilidade. A Zanini Auditoria está há mais de 40 anos no mercado e possui experiência para auxiliar a sua empresa neste momento. Entre em contato! Para tudo que conta, conte com a gente!