O prazo máximo para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está chegando. A data final para envio das informações é no dia 28 de fevereiro. Saiba a importância da entrega e como fazê-la.
O QUE É DIRF?
A DIRF é uma obrigação tributária de prestação de contas, para fins de fiscalização da Receita Federal para evitar a sonegação fiscal. A declaração deve ser feita por empresas que realizaram qualquer pagamento com retenção do Imposto de Renda na fonte durante 2019, mesmo que o fato tenha ocorrido em apenas um mês do ano.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o tributo que a pessoa jurídica é obrigada a reter do beneficiário da renda.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
O envio das informações é automatizado, através do programa disponibilizado no site da Receita Federal. É muito simples de fazer. Basta instalar o programa no computador, clicar em “nova declaração” e preencher os dados referentes à empresa e ao imposto de renda retido.
Vale lembrar que, para concluir a entrega, é necessário que todas as informações estejam atualizadas, de acordo com o previsto no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2019.
ATRASOS OU NÃO ENTREGA
Não entregar, fazer a declaração incorretamente ou omitir algum tipo de informação tornará a empresa ou pessoa jurídica sujeita às penalidades que estão previstas na lei. A multa mínima que pode ser aplicada é de R$ 200, além de juros aplicados sobre esse valor.
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