O bloco K do SPED Fiscal é a forma digital para as empresas encaminharem para a Receita Federal as informações relativas aos estoques. De fato, substitui o antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).
Pensando nisso, a Zanini Auditoria elaborou esse artigo para explicar o que é este bloco K, quem deve preenchê-lo e realizar esse procedimento.
O que é o bloco K do SPED Fiscal?
Antes de explicar o que é o bloco K do SPED Fiscal, é importante esclarecer o que é esse sistema do governo federal. Assim, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é a forma digital para encaminhar as informações das empresas para a Receita Federal.
Não apenas o envio, mas também a validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos da escrituração contábil e fiscal das empresas ocorre por meio eletrônico. Desse modo, o objetivo é agilizar os processos e centralizar as informações.
Tendo isso em vista, o SPED foi desenvolvido com cinco projetos, que são os seguintes:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O projeto EFD é uma obrigação acessória eletrônica, de forma compulsória, que envolve as operações de ICMS e IPI. Desse modo, o EFD é dividido em blocos, sendo os seguintes: C, D, E, G, H e o K.
Assim, o bloco K do SPED Fiscal tem uma finalidade específica para as empresas, pois substitui o antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE). Por isso, deve ser usado pelas indústrias e/ou atacadistas que operam com estoques.
O bloco K deve ser preenchido mensalmente para informar a respeito da produção e do consumo de insumos. Como também os dados do estoque escriturado, declarando as seguintes informações:
- Saldo de estoque;
- Perdas no processo de produção;
- Dados sobre o produto acabado;
- Produtos fabricados pela empresa ou por terceiros.
Quais empresas estão obrigadas a entregar o bloco K?
Conforme a Lei n. 13874/2019, as indústrias, os atacadistas e os estabelecimentos equiparados que não sejam tributados pelo MEI ou Simples Nacional são obrigados a entregar o bloco K.
De forma mais específica, o AJUSTE SINIEF 25/2016, estabeleceu as empresas obrigadas, o escalonamento e a forma de escrituração, sendo completa ou saldo em estoque a preencher o bloco k:
- empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;
- estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11 e 12.
- empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentas de preencher o bloco K do SPED Fiscal.
Veja as obrigações constantes do bloco K do SPED Fiscal
Saiba que o bloco K é estruturado em registros, que as empresas preenchem para informar os dados relativos aos estoques para apuração de impostos. Nesse sentido, dois códigos são importantes e devem ser destacados:
Registro K200
Neste registro, a empresa deve informar o saldo de estoque da data final do período de apuração e o tipo de mercadoria armazenada. Além disso, são três os tipos de estoques que devem ser escriturados, sendo eles:
- Estoque da empresa;
- Estoque sob responsabilidade de terceiros;
- Estoque de terceiros sob responsabilidade da empresa.
Registro K280
Este registro é específico para as correções de informações dos períodos anteriores, relativas aos dados registrados no K200.
Como preencher o bloco K do SPED Fiscal?
Para preencher o bloco K do SPED Fiscal é preciso seguir o passo a passo para preencher os registros referentes às operações da empresa. Principalmente, os seguintes registros:
- Cadastro do produto e da sua estrutura
- Controle do estoque e movimentação
- Controle de ordens de produção.
Além disso, as informações que devem ser preenchidas nos registros do bloco K são as seguintes:
Quantidade de materiais consumidos;Quantidade produzida;Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;Quantidade produzida em terceiros;Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção; | Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresaLista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros; |
Portanto, com todas essas informações, ficou fácil entender o que é o bloco K do SPED Fiscal, bem como fazer o seu preenchimento da forma correta.Se quiser mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Zanini Auditoria.